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"Animais em apartamento "
A Constituição da República Fed. do Brasil, através
da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos,
propriedade, sendo considerados os animais como emoventes (e portanto
bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou
convenções de condomínio não podem proibir
algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior
do país. Só poderá haver intervenção
do município se a posse do animal (ou dos animais) representar
ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim
o proprietário tem o direito de escolher um veterinário
de sua confiança para apresentar o laudo final.
A APACRI emite um Alvará, que nada mais é que uma tutela,
ou seja, nossa Associação passa a ser responsável
pelo animal (ou animais), através de documento enviado para todos
os envolvidos (condomínio, proprietário do animal, às
vezes até mesmo o Prefeito da cidade, se for o caso). Essa foi
uma maneira que encontramos de fazer as pessoas conhecerem a Lei e respeitarem
os direitos dos que possuem animais. Mas não é um documento
imprescindível. O mais importante é se manter diálogos
amigáveis e a determinação de acordos que estabeleçam
direitos e deveres para condôminos e condomínios.
Caso você esteja tendo problemas com o seu condomínio,
sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades.
De que maneira? Estabelecendo limites para a circulação
de animais em áreas comuns. No caso de cães, por exemplo,
há casos em que o dono deve usar elevador de serviço,
carregar o animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito
grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar
o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas medidas são
apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é
um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação
do Juíz.
No caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm
funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a multa, o
morador presta um serviço para o condomínio e passa a
partir de então a restringir a presença do animal (ou
dos animais) em áreas comuns. Juízes podem impor deveres
diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães devam
usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões
devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles
que não querem animais circulando pelo edifício. Vivemos
numa democracia e assim como você tem o direito de ter seu animal,
deve ser respeitado o direito de quem não se sente bem com a
presença deles. Vamos supor que você não goste de
animais e o seu vizinho costuma deixar o cão ou o gato solto
pelo corredor e o animal acaba defecando em áreas de uso comum.
Você tem o direito de reclamar, sim. Mas sugerimos sempre um
acordo entre as partes. É mais humano, mais democrático
e muito mais fácil que lidar com a Justiça. Fale com seu
vizinho, conscientize-o, imprima esta página e mande pra ele.
É direito dele ter animais, mas é importante e falar em
"posse responsável". Se você for à Justiça,
ele continuará com o animal, mas terá que cumprir regras
para que o seu direito seja respeitado. Caso a possibilidade de acordo
seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou) desconhecimento,
ou dúvida em relação `a interpretação
da Lei n° 4591/64 e do art. 554 do código civil, sugerimos
que o caso seja levado para oTribunais de Pequenas Causas de sua cidade.
Alguns estados têm Leis que limitam o número de animais
que se pode ter por metro quadrado.
No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas
leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem
funcionando, repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade
entre o proprietário do animal e os demais condôminos.
OBS: Aqui você encontra parte da Lei. Consulte seu advogado e
peça que ele apresente o texto completo para uma análise
mais precisa.
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Animais x apartamento
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